segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cidadania

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Nome:Barbara Bonotto
Nº:07

Cidadania



"Temos que construir e reconstruir uma linguagem que possa corresponder ao nosso projeto de reconstrução do mundo" (Armand Mattelard)


A nova cidadania está se consolidando cada vez mais devido à inúmeras questões advindas de uma ordem e influências globalizantes e pós-tradicionais. Entre elas destaco: novos desafios econômicos, sóciopolíticos e tecnológicos, os problemas a eles associados e as indefinições que cercam as suas soluções (exemplo recorrente nas obras de Giddens, os riscos de grande consequencias, os quais na medida em que começarem a exigir soluções, não teremos conhecimento de seus possíveis resultados); a insuficiência dos partidos e do Estado tradicional em lidar com estes problemas, e com situações complexas e diferenciadas que se modificam rapidamente exigindo mais participação dos atores sociais e sistemas mais democráticos; a preocupação do Estado com macroquestões (destaco aqui suas problemáticas de inserção no mundo globalizado), deixando de lado problemas mais específicos que precisam ser tratados em espaços de decisão mais próximos dos indivíduos ( e sob este aspecto torna-se necessário considerar a afirmação de D.Bell de que "o Estado-nação tornou-se pequeno demais para os grandes problemas, e grande demais para os pequenos problemas da vida"); o pluralismo (de todos os tipos) que traz em sua essência o direito de ser diferente; e por fim, a emergência de um novo tempoespaço tecnológico (o ciberespaçotempo) que altera radicalmente nossas maneiras de ser, viver, e fazer política no mundo pós-moderno.
A nova cidadania não têm um significado nem conteúdo rígidos, pois estes são redefinidos nas "especificidades dos contextos e de cada luta política" (A.Heller). A nova cidadania não se esgota mais no direito de voto e a outros direitos formais garantidos por via externa (característica da cidadania tradicional, na qual o Estado sempre foi o mediador por excelência de seu exercício, e sendo esta na verdade uma concepção elitista da política). Por propiciar a participação dos que antes estavam excluídos da vida política, reconhecendo novos contextos, formas/possibilidades de participação livres de qualquer determinismos, podemos reconhecer que a nova cidadania se trata de cidadania ampliada.




(http://www.angelfire.com/sk/holgonsi/novacidadania.html)

quinta-feira, 17 de março de 2011

Bullying

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Nome:Barbara Bonotto
Nº: 07
Disciplina: Inglês
Professora:Alessandra
Data:17/03/2011


Bullying



Bullying
é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Tipos de bullying

Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying

Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.

Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.

Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os.

Espalhar rumores negativos sobre a vítima.

Depreciar a vítima sem qualquer motivo.

Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.

Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.

Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual,, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully

-tenha tomado ciência.

-Isolamento social da vítima.

-Usar as tecnologias de comunicação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc).

-Chantagem.

-Expressões ameaçadoras.

-Grafitagem depreciativa.

-Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com frequência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").

-Fazer que a vítima passe vergonha na frente de várias pessoas.







sexta-feira, 16 de abril de 2010

Auxílio e reclusão

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Campo Grande,16 de Abril de 2010
Professora: Vanja Marina
Aluna:Barbara Bonotto nº.10
Disciplina:Sociologia
Turno:Matutino
2º ano A
Auxílio reclusão
Introdução
Há uma discussão acerca da concessão desse benefício tanto quanto polêmico; algumas correntes discutem se ele constitui ou não uma espécie de “prêmio” oferecido ao preso; se sua concessão não constitui um incentivo à prática de crimes e proliferação da violência. Isso se dá porque de um lado a lei penal sanciona o delinqüente, de outro, a lei previdenciária procura garantir as necessidades dos familiares desamparados em virtude da prisão.
Assim, essa corrente doutrinária é contrária à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade.
Em contrapartida, há aqueles que preconizam a impossibilidade de desamparar a família do recluso/detido. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Segundo sábia doutrina do jurista Russomano:
O detento ou recluso, por árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vive as expensas do Estado. Seus dependentes, não. Estes se vêem, de um momento para o outro, sem o arrimo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.
CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, tem-se que auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.